Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 34 de 06 de setembro de 1983
Art. 1º
O Artigo 3º da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: A criação e qualquer alteração territorial de Município, somente poderá ser feita no período compreendido entre o segundo e o sexto ano anteriores à data da eleição municipal.