Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 33 de 06 de dezembro de 1982
Art. 1º
O art. 36 da Lei Complementar nº 28, de 21-05-82, passa a vigorar com a seguinte redação:
O art. 36 da Lei Complementar nº 28, de 21-05-82, passa a vigorar com a seguinte redação: