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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 31 de 10 de setembro de 1982


Art. 1º

- A apreciação das contas dos Tribunais de Contas do Estado e do Município do Rio de Janeiro obedecerá ao paradigma do Tribunal de Contas da União. Revogado pela Lei Complementar nº 42/1984.