Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 31 de 10 de setembro de 1982
Art. 1º
- A apreciação das contas dos Tribunais de Contas do Estado e do Município do Rio de Janeiro obedecerá ao paradigma do Tribunal de Contas da União.
Revogado pela Lei Complementar nº 42/1984.