Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 30 de 30 de junho de 1982
Art. 5º
Revogam-se o art. 212 da Lei Complementar nº 28, de 21-05-82,.e demais disposições em contrário.
Revogam-se o art. 212 da Lei Complementar nº 28, de 21-05-82,.e demais disposições em contrário.