Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 30 de 30 de junho de 1982
Art. 3º
As disposições contidas na nova redação do art. 213 da Lei Complementar nº 28, de 21-05-82, passarão a vigorar na medida em que se vagarem os órgãos de execução e sua conseqüente transformação prevista no caput do art. 1º desta lei.
Parágrafo único
- Serão lotados 3 (três) Procuradores de Justiça em cada uma das Câmaras Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça, do 1º Tribunal de Alçada e do 2º Tribunal de Alçada.