Artigo 99 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 99
As fundações instituídas pelo Município são reguladas pelos princípios gerais do direito privado, não se lhes aplicando a legislação relativa à administração indireta, salvo disposições de lei em contrário.