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Artigo 99 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 99

As fundações instituídas pelo Município são reguladas pelos princípios gerais do direito privado, não se lhes aplicando a legislação relativa à administração indireta, salvo disposições de lei em contrário.

Art. 99 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976