Artigo 97, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 97
O Município integra a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, na conformidade do disposto na Seção IV do Cap. II da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974.
§ 1º
A participação do Município na execução dos serviços comuns aos Municípios da Região efetuar-se-á que pela concessão dos serviços a entidade estadual, quer pela constituição de empresa metropolitana, quer mediante outros processos que, através de convênio, venham a ser estabelecidos.
§ 2º
Vetado.