Artigo 96 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 96
A intervenção no Município será, no que couber, feita de acordo com o disposto na Lei Orgânica dos Municípios instituída pela Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975.