Artigo 92, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 92
O Poder Executivo manterá sistema de controle interno, visando a:
I
criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa;
II
acompanhar a execução do orçamento e de programas de trabalho;
III
avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contratos.