Artigo 90 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 90
A contabilidade pública do Município compreende os princípios de ordem técnica e legal a que se subordinam o registro e o controle sistemáticos dos atos e fatos da gestão dos negócios do Município em seus aspectos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais, de forma a ensejar o conhecimento e o acompanhamento da formação do patrimônio público, demonstradas todas as incidências e repercussões da ação administrativa.
Parágrafo único
- O Município poderá fixar normas de contabilidade para as concessionárias ou permissionárias do serviço público e para as entidades beneficiadas com subvenções, visando ao controle e à padronização contábil, observado o disposto na legislação federal específica. SUBSEÇÃO VIII Da Fiscalização Financeira e Orçamentária