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Artigo 90 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 90

A contabilidade pública do Município compreende os princípios de ordem técnica e legal a que se subordinam o registro e o controle sistemáticos dos atos e fatos da gestão dos negócios do Município em seus aspectos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais, de forma a ensejar o conhecimento e o acompanhamento da formação do patrimônio público, demonstradas todas as incidências e repercussões da ação administrativa.

Parágrafo único

- O Município poderá fixar normas de contabilidade para as concessionárias ou permissionárias do serviço público e para as entidades beneficiadas com subvenções, visando ao controle e à padronização contábil, observado o disposto na legislação federal específica. SUBSEÇÃO VIII Da Fiscalização Financeira e Orçamentária

Art. 90 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976