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Artigo 89 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 89

Salvo disposição contrária, a prorrogação, a rescisão administrativa e a revisão dos contratos poderão efetuar-se independentemente de cláusula expressa, observadas, entre outras, as condições e formalidades previstas para a sua celebração. SUBSEÇÃO VII Da Contabilidade Municipal

Art. 89 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976