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Artigo 86 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 86

Salvo disposição contrária de lei especial, os contratos não poderão ter prazo indeterminado, admitida, porém sua prorrogação.

Art. 86 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976