Artigo 86 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 86
Salvo disposição contrária de lei especial, os contratos não poderão ter prazo indeterminado, admitida, porém sua prorrogação.
Salvo disposição contrária de lei especial, os contratos não poderão ter prazo indeterminado, admitida, porém sua prorrogação.