JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 81

A lei determinará a forma de reversibilidade dos bens pertencentes ao Município e que, por qualquer modo, hajam sido transferidos a concessionários de serviço público e aos que se lhes assemelhem ou equiparem.

Art. 81 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976