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Artigo 79 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 79

O Poder Executivo delimitará os bens de uso comum e regulará sua utilização, tendo em vista a preservação do interesse turístico, paisagístico e ecológico.

Art. 79 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976