Artigo 74, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 74
Constituem atos de competência:
I
do Prefeito, o decreto;
II
dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete do Prefeito, a resolução;
III
dos Subsecretários até os titulares dos órgãos de nível departamental, a portaria;
IV
dos titulares dos órgãos de demais níveis, a ordem de serviço;
V
dos órgãos de deliberação coletiva, de natureza não consultiva, a deliberação.
Parágrafo único
- Os Presidentes dos órgãos referidos no inciso V, quando competentes para a prática de atos administrativos, expedirão portaria.