Artigo 72 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 72
Os orçamentos anuais das autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público serão aprovados por decreto do Poder Executivo. SUBSEÇÃO III Dos Atos Municipais