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Artigo 72 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 72

Os orçamentos anuais das autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público serão aprovados por decreto do Poder Executivo. SUBSEÇÃO III Dos Atos Municipais

Art. 72 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976