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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 7º

O Prefeito do Município será nomeado em comissão pelo Governador do Estado, com prévia aprovação pela Assembléia Legislativa.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976