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Artigo 63 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 63

São crimes de responsabilidades do Prefeito, sujeitando-o a julgamento do Poder Judiciário, os definidos por lei federal, que regulará o respectivo processo.

Art. 63 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976