Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Município goza de autonomia:
I
política, pela eleição direta de sua Câmara Municipal;
II
financeira, pela instituição e arrecadação de tributos de sua competência e aplicação de suas rendas;
III
administrativa, pela organização dos serviços públicos locais e administração própria no que respeite ao seu peculiar interesse.