Artigo 50 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 50
A iniciativa das leis compete ao Prefeito, a qualquer vereador ou comissão da Câmara.
A iniciativa das leis compete ao Prefeito, a qualquer vereador ou comissão da Câmara.