Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A modificação da denominação do Município só poderá ser efetuada com aprovação da Câmara Municipal, mediante voto favorável de dois terços de seus membros e homologação por lei estadual.