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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 5º

A modificação da denominação do Município só poderá ser efetuada com aprovação da Câmara Municipal, mediante voto favorável de dois terços de seus membros e homologação por lei estadual.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976