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Artigo 49 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 49

As deliberações da Câmara são tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.

Art. 49 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976