Artigo 46 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 46
As deliberações da Câmara passarão por duas discussões, excetuando-se as moções, as indicações e os requerimentos, que sofrerão uma única discussão. SUBSEÇÃO VI Do Processo Legislativo