Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 46

As deliberações da Câmara passarão por duas discussões, excetuando-se as moções, as indicações e os requerimentos, que sofrerão uma única discussão. SUBSEÇÃO VI Do Processo Legislativo