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Artigo 46 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 46

As deliberações da Câmara passarão por duas discussões, excetuando-se as moções, as indicações e os requerimentos, que sofrerão uma única discussão. SUBSEÇÃO VI Do Processo Legislativo

Art. 46 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976