Artigo 44, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 44
O processo de votação será .......... no regimento interno.
Parágrafo único
- O voto será secreto nos seguintes casos: 1) nas eleições para a Mesa da Câmara; 2) na apuração das contas do Prefeito; 3) nas deliberações sobre a perda de mandato do vereador.