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Artigo 44, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 44

O processo de votação será .......... no regimento interno.

Parágrafo único

- O voto será secreto nos seguintes casos: 1) nas eleições para a Mesa da Câmara; 2) na apuração das contas do Prefeito; 3) nas deliberações sobre a perda de mandato do vereador.