Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 42

O Presidente da Câmara ou seu substituto, quando em exercício, não poderá apresentar nem discutir projetos, indicações, requerimentos, emendas ou propostas de qualquer espécie e só poderá votar:

I

nas eleições da Mesa da Câmara;

II

quando a matéria exigir, para a sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara;

III

quando houver empate em qualquer votação no plenário;

IV

nos casos de escrutínio secreto.