Artigo 41 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 41
Dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara a aprovação do projeto de lei que tenha sido objeto de veto, bem como a rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios.