Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara a aprovação do projeto de lei que tenha sido objeto de veto, bem como a rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios.