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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 4º

A bandeira, o brasão e demais símbolos, bem como a marcha oficial do Município, serão os mesmos do antigo Estado da Guanabara, modificados por lei tão somente para atender às regras de heráldica decorrentes da condição do Município.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976