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Artigo 39, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 39

As sessões da Câmara somente poderão ser abertas com a presença de, pelo menos, um terço de seus membros.

§ 1º

Considerar-se-á presente à sessão o vereador que assinar o livro de presença até o início da ordem do dia e participar dos trabalhos do plenário.

§ 2º

Não se realizando sessões por falta de número legal, será considerado presente o vereador que assinar o livro de presença até trinta minutos após a hora regimental para início da reunião. SUBSEÇÃO V Das Leis e Resoluções Municipais

Art. 39, §1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976