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Artigo 35 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 35

Nos seus impedimentos o Presidente da Câmara será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.

Parágrafo único

- Na falta dos membros da Mesa, assumirá a presidência dos trabalhos o vereador mais idoso dentre os presentes. SUBSEÇÃO III Das Comissões

Art. 35 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976