Artigo 35 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 35
Nos seus impedimentos o Presidente da Câmara será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Parágrafo único
- Na falta dos membros da Mesa, assumirá a presidência dos trabalhos o vereador mais idoso dentre os presentes. SUBSEÇÃO III Das Comissões