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Artigo 34, Inciso VI da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 34

Compete ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições:

I

representar a Câmara em juízo e fora dele;

II

dirigir os trabalhos legislativos e supervisionar, na forma do regimento interno, os trabalhos administrativos da Câmara;

III

interpretar e fazer cumprir o regimento interno;

IV

promulgar as resoluções da Câmara, bem como as leis, na hipótese do art. 53, § 4º, desta lei;

V

fazer publicar as Resoluções da Câmara os atos da Mesa e as leis por ela promulgadas;

VI

declarar extinto o mandato dos vereadores, nos casos previstos em lei;

VII

manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim.

Art. 34, VI da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976