Artigo 34, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 34
Compete ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições:
I
representar a Câmara em juízo e fora dele;
II
dirigir os trabalhos legislativos e supervisionar, na forma do regimento interno, os trabalhos administrativos da Câmara;
III
interpretar e fazer cumprir o regimento interno;
IV
promulgar as resoluções da Câmara, bem como as leis, na hipótese do art. 53, § 4º, desta lei;
V
fazer publicar as Resoluções da Câmara os atos da Mesa e as leis por ela promulgadas;
VI
declarar extinto o mandato dos vereadores, nos casos previstos em lei;
VII
manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim.