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Artigo 33, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 33

Compete à Mesa, dentre outras atribuições previstas nesta lei no regimento interno.

I

elaborar e encaminhar ao Prefeito, até quinze de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município; se a proposta não for encaminhada, no prazo previsto, será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara.

II

enviar ao Prefeito, até o dia dez do mês seguinte, para fins de incorporar-se aos balancetes do Município, os balancetes financeiros de sua despesa orçamentária relativos ao mês anterior, se a movimentação do numerário para as despesas for feita por ela;

III

devolver à Fazenda Municipal, no dia trinta e um de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para execução do seu orçamento.

Art. 33, III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976