Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 31
A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre no primeiro dia útil do primeiro período de sessões ordinárias do ano respectivo. Sob a presidência do vereador mais idoso dentre os presentes, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.