Artigo 19, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 19
Sempre que ocorrer vaga de vereador, o Presidente da Câmara convocará, dentro de vinte e quatro horas, o respectivo suplente.
§ 1º
O prazo para a convocação de suplente contar-se-á: 1) da data em que o Presidente da Câmara tiver notícia do falecimento do vereador; 2) da data em que for declarada a extinção do mandato do vereador.
§ 2º
O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de trinta dias, salvo motivo justo, aceito pela Mesa da Câmara.