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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 18

A renúncia ao mandato de vereador far-se-á em documento redigido do próprio punho e dirigido ao Presidente da Câmara.

Art. 18 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976