Artigo 14, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 14
São condições de elegibilidade para a Câmara Municipal;
I
ser brasileiro;
II
ser maior de vinte e um ano;
III
Ter domicílio eleitoral, segundo dispõe a lei federal;
IV
estar no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único
- As inelegibilidade para os candidatos são as definidas em lei federal.