Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 13
A eleição para vereadores será realizada simultaneamente com as eleições municipais efetuadas no Estado.
A eleição para vereadores será realizada simultaneamente com as eleições municipais efetuadas no Estado.