Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Câmara, órgão legislativo do Município, compõe-se de vereadores, eleitos em sufrágio universal, pelo voto direto e secreto.
A Câmara, órgão legislativo do Município, compõe-se de vereadores, eleitos em sufrágio universal, pelo voto direto e secreto.