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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 11

A Câmara, órgão legislativo do Município, compõe-se de vereadores, eleitos em sufrágio universal, pelo voto direto e secreto.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976