Artigo 107 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 107
Enquanto não for instalado o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida com o auxílio do Conselho de Contas dos Municípios.