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Artigo 107 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 107

Enquanto não for instalado o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida com o auxílio do Conselho de Contas dos Municípios.