JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 104 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 104

Aplicam-se aos funcionários do Município o Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do antigo Estado da Guanabara e o Estatuto do Magistério Público do Estado, até que sejam editadas as leis municipais correspondentes.

Art. 104 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976