Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Município do Rio de Janeiro tem como sede a cidade que lhe dá nome.
§ 1º
Seus limites geográficos são os mesmos do extinto Estado da Guanabara.
§ 2º
O território do Município poderá ser dividido, para fins administrativos, em Região Administrativas.