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Artigo 97, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976


Art. 97

O Município integra a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, na conformidade do disposto na Seção IV do Cap. II da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974.

§ 1º

A participação do Município na execução dos serviços comuns aos Municípios da Região efetuar-se-á que pela concessão dos serviços a entidade estadual, quer pela constituição de empresa metropolitana, quer mediante outros processos que, através de convênio, venham a ser estabelecidos.

§ 2º

Vetado.