Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976
Art. 7º
O Prefeito do Município será nomeado em comissão pelo Governador do Estado, com prévia aprovação pela Assembléia Legislativa.
O Prefeito do Município será nomeado em comissão pelo Governador do Estado, com prévia aprovação pela Assembléia Legislativa.