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Artigo 57 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976


Art. 57

O Prefeito, nomeado pelo Governador, prestará compromisso e tomará posse perante o Secretário de Estado de Justiça.

Parágrafo único

- O Prefeito será demissível ad nutum.