Artigo 57 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976
Art. 57
O Prefeito, nomeado pelo Governador, prestará compromisso e tomará posse perante o Secretário de Estado de Justiça.
Parágrafo único
- O Prefeito será demissível ad nutum.