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Artigo 41 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976


Art. 41

Dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara a aprovação do projeto de lei que tenha sido objeto de veto, bem como a rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios.