Artigo 39, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976
Art. 39
As sessões da Câmara somente poderão ser abertas com a presença de, pelo menos, um terço de seus membros.
§ 1º
Considerar-se-á presente à sessão o vereador que assinar o livro de presença até o início da ordem do dia e participar dos trabalhos do plenário.
§ 2º
Não se realizando sessões por falta de número legal, será considerado presente o vereador que assinar o livro de presença até trinta minutos após a hora regimental para início da reunião. SUBSEÇÃO V Das Leis e Resoluções Municipais