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Artigo 28, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976


Art. 28

À Câmara compete, ainda:

I

manifestar-se sobre desmembramento ou fusão do Município;

II

solicitar a intervenção do Município, nos casos previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado.