Artigo 28, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976
Art. 28
À Câmara compete, ainda:
I
manifestar-se sobre desmembramento ou fusão do Município;
II
solicitar a intervenção do Município, nos casos previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado.