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Artigo 14, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976


Art. 14

São condições de elegibilidade para a Câmara Municipal;

I

ser brasileiro;

II

ser maior de vinte e um ano;

III

Ter domicílio eleitoral, segundo dispõe a lei federal;

IV

estar no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único

- As inelegibilidade para os candidatos são as definidas em lei federal.