Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 24 de 01 de dezembro de 1981
Art. 32
O cancelamento da declaração da estância turística dependerá de lei e se fará quando ocorrerem motivos que o justifiquem.
O cancelamento da declaração da estância turística dependerá de lei e se fará quando ocorrerem motivos que o justifiquem.