Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 24 de 01 de dezembro de 1981
Art. 1º
O Capítulo VI da Lei Complementar nº 1, de 17/12/75 - Lei Orgânica dos Municípios passa a ter a seguinte redação:
O Capítulo VI da Lei Complementar nº 1, de 17/12/75 - Lei Orgânica dos Municípios passa a ter a seguinte redação: